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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2959/2022

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral, para permitir a prisão ou detenção de eleitor que praticar violência doméstica e familiar contra a mulher, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição.

Autor
Dep. Tereza Nelma (PSD-AL)Centro-direita
+ 2 coautores
Apresentado em
12/12/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/12/2022

    Tereza Nelma (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), critério, prisão, eleitor, Mesário eleitoral, Fiscal eleitoral, crime, Violência doméstica, vítima, mulher, descumprimento, Medida protetiva de urgência, Período eleitoral. Partido do autor: centro-direita.