PL 2946/2022
altera o art. 161 do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, a fim de estabelecer causa de aumento de pena para o crime de esbulho possessório.
- Autor
- Dep. Carlos Gomes (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 07/12/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2022
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/12/2022
Carlos Gomes (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra o patrimônio, Usurpação, critério, aumento da pena, Esbulho possessório.· autor de direita