PLP 149/2022
Dá nova redação ao § 2° do art. 9° da Lei Complementar N° 101, de 4 de maio de 2000 e altera as Leis N° 8.001 de 13 de julho de 1990 e 13.575, de 26 de dezembro de 2017.
- Autor
- Dep. Greyce Elias (AVANTE-MG)Centro-direita
+ 2 coautores
- Felipe Rigoni (UNIÃO-ES)
- Filipe Barros (PL-PR)
- Apresentado em
- 05/12/2022
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2022
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2022
Greyce Elias (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, ausência, limitação, despesa, obrigação constitucional, referência, inovação tecnológica, desenvolvimento científico, desenvolvimento tecnológico, financiamento, crédito orçamentário, agência reguladora, setor mineral. _Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, crédito orçamentário, programação, agência reguladora, ausência, limitação, empenho de despesa. _Alteração, Lei Federal, receita, Agência Nacional de Mineração (ANM), valor, recolhimento, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Partido do autor: centro-direita.