PL 2915/2022
Estabelece, por parte das concessionárias de rodovias federais e estaduais, o dever de monitoramento de riscos de acidentes naturais e deslizamentos na forma que especifica.
- Autor
- Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 05/12/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 05/12/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Concessionário (administração pública), rodovia federal, rodovia estadual, monitoramento, risco ambiental, desastre ambiental, deslizamento, estrada. Partido do autor: direita.