PL 2908/2022
Altera as Leis nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992, e nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, com o objetivo de evitar o excesso de garantia no âmbito da medida cautelar fiscal e do arrolamento de bens e direitos.
- Autor
- Dep. Arnaldo Jardim (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 01/12/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/12/2022
Arnaldo Jardim (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 01/12/2022
Arnaldo Jardim (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Medida Cautelar Fiscal, hipótese, responsabilidade solidária, responsabilidade subsidiária, requerimento, Medida cautelar fiscal, contra, responsável tributário. _Hipótese, pessoa jurídica, decretação, Medida cautelar fiscal, indisponibilidade de bens, _Alteração, Lei Federal, autoridade fiscal, arrolamento de bens, direitos, sujeito passivo, hipótese, responsabilidade solidária, responsabilidade subsidiária. Partido do autor: centro.