PL 2895/2022
Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para dispor sobre a prorrogação da prestação de contas à União relativa aos recursos recebidos pelos entes federativos para a cultura.
- Autor
- Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 30/11/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2022
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2895/2022
Apresentado
Concluída · 30/11/2022
Jandira Feghali (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2895/2022
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Aldir Blanc, prorrogação, prazo, ente federado, prestação de contas, União, recursos, setor cultural, vigência, Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pandemia, coronavírus.· autor de esquerda