PL 2889/2022
A Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança, criada pelo Decreto 5.289 de 29 de novembro de 2004, deverá atuar diretamente na repressão de crimes ambientais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PROS-SP)Direita
- Apresentado em
- 30/11/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2022
Alexandre Frota (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/11/2022
Alexandre Frota (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Atuação, Companhia de Operações Ambientais da Força Nacional de Segurança Pública, prevenção, repressão, Crime ambiental, colaboração, fiscalização, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Defesa Civil, integração, Polícia federal. Partido do autor: direita.