PL 2881/2022
“Estabelece a gratuidade nos serviços de transportes coletivos em todas as cidades e estados da federação, inclusive Distrito Federal, para pessoas com mais de 60 anos e reserva assentos para os mesmos”
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PROS-SP)Direita
- Apresentado em
- 29/11/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2022
Alexandre Frota (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2022
Alexandre Frota (PROS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, gratuidade, Transporte público coletivo, idoso. _ Empresa de transporte, reserva, assento, idoso, Pessoa com mobilidade reduzida.· autor de direita