PDL 386/2022
Aprova o texto do Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem, assinado em Brasília, em 25 de agosto de 2017.
- Autor
- Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
- Apresentado em
- 24/11/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/11/2022
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Apresentado
Concluída · 24/11/2022
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Promulgada
Concluída
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Virou Decreto Legislativo
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Aprovação, ato internacional, Acordo de Sede entre a República Federativa do Brasil e a Corte Permanente de Arbitragem (2017), cooperação internacional, Mediação de conflitos.