PL 2843/2022
Isenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza os profissionais que atuam na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, que no desempenho do serviço ou razão dele tenham sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em… ler maisIsenta do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza os profissionais que atuam na prestação da atividade de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição, que no desempenho do serviço ou razão dele tenham sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer sequela incapacitante permanente.
- Autor
- Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/11/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/11/2022
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/11/2022
Sargento Fahur (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), rendimento, Profissional da segurança pública. Partido do autor: centro-direita.