PDL 383/2022
Sustar o § 3º do art. 2º do Decreto nº 10.798, de 17 de setembro de 2021, que regulamentou o disposto no art. 23 da Lei 14.182, de 2021, e estabeleceu que: “A apuração dos benefícios tarifários deverá considerar a redução dos custos totais para os consumidores em relação a não prorrogação dos contratos”.
- Autor
- Dep. Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG)Direita
- Apresentado em
- 22/11/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/11/2022
Rodrigo de Castro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/11/2022
Rodrigo de Castro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Dispositivo legal, Decreto, critério, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), apuração, desconto, tarifa de energia elétrica, consumidor, prorrogação, Contrato de compra e venda, energia elétrica, Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).· autor de direita