PL 2818/2022
Altera a Lei nº 10.451, de 10 de maio de 2002, para possibilitar a isenção do Imposto de Importação para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas paradesportivos.
- Autor
- Dep. Zé Vitor (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 21/11/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/11/2022
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/11/2022
Zé Vitor (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção tributária, Imposto de Importação, Equipamento esportivo, treinamento, Competição esportiva, atleta, pessoa com deficiência, Paradesporto, benefício fiscal, tributação.· autor de direita