PL 2802/2022
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, a fim de excluir da base de cálculo da cota de aprendizagem as funções exercidas em condições insalubres, perigosas, penosas ou em trabalho noturno.
Altera o Decreto-lei nº 5.452 de 1943. .
- Autor
- Dep. Jerônimo Goergen (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 17/11/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/11/2022
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/11/2022
Jerônimo Goergen (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exclusão, cálculo, empresa, cota, Aprendizagem (direito do trabalho), Atividade insalubre, Atividade perigosa, trabalho noturno, exigência, habilitação.· autor de direita