PL 2785/2022
Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública… ler maisAcrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional.
- Autor
- Dep. Neucimar Fraga (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 14/11/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/11/2022
Neucimar Fraga (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/11/2022
Neucimar Fraga (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Símbolos Nacionais, proibição, acesso, pessoa, utilização, símbolo nacional, Instituição pública, Instituição privada. Partido do autor: direita.