PL 2777/2022
Altera a Lei n° 3.268, de 30 de setembro de 1957, para disciplinar a transparência das atividades de fiscalização e disciplina do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 11/11/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/11/2022
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/11/2022
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Conselho Federal de Medicina (CFM), Conselho Regional de Medicina (CRM), transparência pública, divulgação, internet, informação, fiscalização, princípio da publicidade. Partido do autor: centro-esquerda.