PL 2770/2022
Dispõe sobre a dedução de gastos veterinários da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Altera a Lei nº 9.250 de 1995.
- Autor
- Dep. Tito (AVANTE-BA)Centro-direita
- Apresentado em
- 10/11/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/11/2022
Tito (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/11/2022
Tito (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, Médico veterinário, Hospital veterinário, Clínica veterinária, animal doméstico, benefício fiscal, tributação.· autor de centro-direita