PL 2677/2022
Determina que nenhum candidato à eleição poderá contrair dívida de campanha junto a fornecedores sem a anuência do partido pelo qual se candidata.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/10/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2022
Nereu Crispim (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2022
Nereu Crispim (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, Candidato a cargo eletivo, dívida, Campanha eleitoral, fornecedor, ausência, autorização, Partido político. Partido do autor: centro-direita.