PL 2639/2022
Altera o art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para determinar que a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser acompanhada da divulgação do selo de qualidade atribuído ao instituto ou empresa realizadora da pesquisa.
- Autor
- Dep. Aécio Neves (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 19/10/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/10/2022
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/10/2022
Aécio Neves (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das eleições (1997), obrigatoriedade, Selo de qualidade, divulgação, Pesquisa eleitoral, Instituto de Pesquisa, atribuição, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diretrizes. Partido do autor: centro-direita.