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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2639/2022

Altera o art. 33 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) para determinar que a divulgação de pesquisas eleitorais deve ser acompanhada da divulgação do selo de qualidade atribuído ao instituto ou empresa realizadora da pesquisa.

Autor
Dep. Aécio Neves (PSDB-MG)Centro-direita
Apresentado em
19/10/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2022

    Aécio Neves (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das eleições (1997), obrigatoriedade, Selo de qualidade, divulgação, Pesquisa eleitoral, Instituto de Pesquisa, atribuição, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diretrizes. Partido do autor: centro-direita.