PL 2624/2022
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir os órgãos da defesa civil no rol daqueles que podem utilizar, provisoriamente, os bens apreendidos em razão de tráfico de drogas.
- Autor
- Dep. Coronel Armando (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 18/10/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2022
Coronel Armando (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/10/2022
Coronel Armando (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), critério, Órgão público, Defesa civil, utilização, coisa apreendida, crime, tráfico de droga. Partido do autor: direita.