PL 2623/2022
Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, para permitir o licenciamento de lavras de pedreiras em Unidades de Proteção Integral e Unidades de Conservação, para exploração por parte dos Governos Federal, Estadual e Municipal, para obras de infraestrutura fundamentais para a população
- Autor
- Dep. Mara Rocha (MDB-AC)Centro
- Apresentado em
- 18/10/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/10/2022
Mara Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 18/10/2022
Mara Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, autorização, Garimpagem, Pedreira, Unidade de conservação, Parque nacional, Reserva Extrativista (Resex), exploração, Governo Federal, Governo Estadual, Governo Municipal, aplicação, obra pública, infraestrutura, Desenvolvimento regional. Partido do autor: centro.