PL 2619/2022
Ficam obrigadas as plataformas digitais de entrega de qualquer tipo de mercadoria e de aplicativos de transporte de passageiros a realizar o registro na Carteira de Trabalho, com todos os direitos trabalhistas garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
- Autor
- Dep. Alexandre Frota (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/10/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 17/10/2022
Alexandre Frota (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Plataforma digital, registro, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Entregador por aplicativo, Motorista por aplicativo, diretrizes.· autor de centro-direita