PL 2608/2022
Altera os arts. 10 e 46, do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, aumentando os prazos para a conclusão do inquérito policial e para o oferecimento da denúncia, quando se tratar de crime hediondo ou equiparado
- Autor
- Dep. Professora Dayane Pimentel (UNIÃO-BA)Direita
- Apresentado em
- 17/10/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/10/2022
Professora Dayane Pimentel (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/10/2022
Professora Dayane Pimentel (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, aumento, prazo, conclusão, Inquérito policial, oferecimento, denúncia, prática, crime hediondo, crime equiparado. Partido do autor: direita.