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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2605/2022

Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa.

Autor
Dep. General Girão (PL-RN)Direita
Apresentado em
17/10/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/10/2022

    General Girão (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), punição, Instituto de pesquisa, divulgação, Pesquisa eleitoral, descumprimento, requisito, margem de erro. Partido do autor: direita.