PL 2567/2022
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições, para tipificar a conduta de publicar pesquisa eleitoral com dados que divergem, além da margem de erro, dos resultados apurados nas urnas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ricardo Barros (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 06/10/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/10/2022
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.567/2022
Apresentado
Concluída · 06/10/2022
Ricardo Barros (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 2.567/2022
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), mídia, divulgação, pesquisa eleitoral, obrigatoriedade, publicação, total, pesquisa, registro, Justiça eleitoral. _Tipificação de conduta, Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas, publicação, dia, anterioridade, eleição, pesquisa eleitoral, número, divergência, margem de erro, declaração, resultado, voto apurado, urna de votação, pena, reclusão. Partido do autor: direita.