PL 2512/2022
Modifica as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estabelecer que o aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que exerce ou voltar a exercer atividade abrangida por aquele regime não é segurado obrigatório em relação a essa atividade.
- Autor
- Dep. José Guimarães (PT-CE)Esquerda
- Apresentado em
- 23/09/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2022
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/09/2022
José Guimarães (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, critério, retirada, segurado obrigatório, aposentado, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), continuidade, atividade remunerada, trabalho. Partido do autor: esquerda.