PDL 336/2022
Susta a Instrução Normativa Nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
- Autor
- Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES)Direita
- Apresentado em
- 23/09/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/09/2022
Felipe Rigoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 23/09/2022
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução Normativa, Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), atualização, Requisitos fitossanitários, importação, amêndoa fermentada de cacau, amêndoa seca de cacau, produção, Costa do Marfim. Partido do autor: direita.