PL 2498/2022
Concede isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito e de seguros realizadas pelas pessoas com deficiência física, taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas autorizadas a atuar no transporte escolar.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 19/09/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/09/2022
Luis Miranda (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/09/2022
Luis Miranda (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), operação de crédito, pessoa física, pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência intelectual, pessoa com transtorno do espectro autista, representante legal, motorista profissional, atividade, transporte individual, passageiro, categoria, taxi, compartilhamento, condutor, transporte escolar. Partido do autor: direita.