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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2498/2022

Concede isenção do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) sobre as operações de crédito e de seguros realizadas pelas pessoas com deficiência física, taxistas, motoristas de aplicativos e pessoas autorizadas a atuar no transporte escolar.

Autor
Dep. Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF)Direita
Apresentado em
19/09/2022
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/09/2022

    Luis Miranda (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Isenção, Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), operação de crédito, pessoa física, pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência auditiva, pessoa com deficiência intelectual, pessoa com transtorno do espectro autista, representante legal, motorista profissional, atividade, transporte individual, passageiro, categoria, taxi, compartilhamento, condutor, transporte escolar. Partido do autor: direita.