PL 2448/2022
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de Maio de 2003, para dispor sobre a proteção das vítimas em casos de assédio e importunação sexual ocorridas em estádios de futebol
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/09/2022
- Situação oficial
- Aguardando Autógrafos na Mesa
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/09/2022
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/09/2022
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto de Defesa do Torcedor (2003), prevenção, assédio sexual, importunação sexual, violência, contra, mulher, ocorrência, estádio de futebol, estádio esportivo, responsabilidade, Poder público, confederação, federação, esporte, liga desportiva, clube esportivo, entidade desportiva, dirigente de clube e associação esportiva. _Torcedor, Direito à segurança, evento desportivo, responsabilidade, entidade desportiva, prática desportiva.· autor de esquerda