PL 2434/2022
Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
- Autor
- Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA)Direita
- Apresentado em
- 08/09/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/09/2022
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/09/2022
Paulo Bengtson (PTB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, redução, taxa, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pessoa, Visão monocular. Partido do autor: direita.