Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2434/2022

Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).

Autor
Dep. Paulo Bengtson (PTB-PA)Direita
Apresentado em
08/09/2022
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/09/2022

    Paulo Bengtson (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, redução, taxa, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pessoa, Visão monocular. Partido do autor: direita.