PL 2412/2022
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, e a Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2022
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2022
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2022
Rubens Pereira Júnior (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), suspensão, processo judicial, parto, concessão, adoção, guarda de menor, advogada, responsável legal, ação judicial. _Suspensão, processo judicial, doença grave, doença, comprometimento, trabalho, falecimento, pais, filhos, avós, cônjuge, companheiro, irmão, advogado, advogada, responsável legal, ação judicial. _Período, suspensão, ação judicial. _Prioridade, tramitação, procedimento, ação judicial, advogada, gestante. _Alteração, Estatuto da OAB, atendimento preferencial, advogado, advogada, pessoa com deficiência, gestante, pessoa com criança de colo. Partido do autor: esquerda.