PDL 331/2022
Susta os efeitos da aplicação da Instrução Normativa do INCRA nº 128, de 30 de agosto de 2022, que “define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras… ler maisSusta os efeitos da aplicação da Instrução Normativa do INCRA nº 128, de 30 de agosto de 2022, que “define critérios e procedimentos administrativos e técnicos para a edição da Portaria de Reconhecimento e de decreto declaratório de interesse social, avaliação de imóveis incidentes em terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos, e celebração de acordos administrativos ou judiciais”.
- Autor
- Dep. Bira do Pindaré (PSB-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 01/09/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 01/09/2022
Bira do Pindaré (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 01/09/2022
Bira do Pindaré (PSB)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Instrução Normativa, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), critério, procedimento administrativo, procedimento técnico, elaboração, ato normativo, reconhecimento, Terras quilombolas, avaliação, imóvel, ocupação, população quilombola, realização, acordo administrativo, acordo judicial, terras públicas.· autor de centro-esquerda