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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2401/2022

Altera a redação do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, de 23 de agosto de 2006, e o art. 2º, caput, da Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990, para estabelecer novas elementares e majorantes à associação para o tráfico e para lhe conferir o caráter de crime equiparado a hediondo.

Autor
Dep. Delegado Waldir (UNIÃO-GO)Direita
Apresentado em
01/09/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/09/2022

    Delegado Waldir (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Antidrogas (2006), aumento da pena, associação, pessoa, prática, crime, posse, arma de fogo, participação, criança, adolescente, colaboração, funcionário púbico, produto, destinação, país estrangeiro, conexão, organização criminosa. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, consideração, crime hediondo, associação, pessoa, prática, tráfico. Partido do autor: direita.