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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2389/2022

Altera a Lei de Crimes Ambientais para estabelecer a obrigação de o juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a quantidade de animais, a personalidade e a conduta social do agente, na fixação da pena do crime previsto no art. 29.

Autor
Dep. Daniel Coelho (CIDADANIA-PE)Centro
Apresentado em
31/08/2022
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/08/2022

    Daniel Coelho (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, obrigatoriedade, juiz, consideração, quantidade, animal, conduta social, fixação, pena, Autor (direito penal), crime ambiental, caça, espécie, Fauna silvestre. Partido do autor: centro.