PL 2383/2022
Cria o Estatuto dos Agentes de Trânsito e Transportes, nos termos do § 10, do art. 144 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 31/08/2022
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/08/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 31/08/2022
André Figueiredo (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Estatuto dos Agentes de Trânsito e Transportes, norma geral, agente de trânsito, agente de transporte, atribuição, educação, operação, fiscalização transporte, exercício profissional, polícia de trânsito, promoção, Segurança viária. _Princípios, atuação, agente de trânsito e transportes, competência. _Criação, Departamento de Trânsito e Transportes, estrutura organizacional. _Requisito, posse, cargo público, quadro de pessoal, agente de trânsito e transportes, Educação e formação profissional, controle disciplinar, prerrogativa. _Proibição, utilização, denominação, posto militar, órgão de segurança pública. _Reconhecimento, representatividade, agente de trânsito e transportes. Partido do autor: centro-esquerda.