PL 2374/2022
Declara Patrimônio Cultural Imaterial brasileiro a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, no Estado da Bahia, com abrangência a todas as manifestações artísticas e culturais a ela relacionadas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA)Direita
- Apresentado em
- 30/08/2022
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2022
Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 30/08/2022
Arthur Oliveira Maia (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Declaração, Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, Bom Jesus da Lapa (BA), Bahia, Patrimônio cultural, Patrimônio imaterial, diretrizes.· autor de direita