PL 2339/2022
Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.
Altera o Decreto-Lei nº 37, de 1966 e o Decreto-Lei nº 1.804, de 1980.
- Autor
- Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 24/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2022
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 24/08/2022
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Mercadoria estrangeira, Produto importado, Sítio (internet), Loja virtual, regulamentação, Comércio eletrônico, Compra online, Pessoa física, Pessoa jurídica, Remessa postal internacional, Objeto postal, Tarifa aduaneira, Importação, Imposto de Importação, Tributação simplificada. Partido do autor: centro-esquerda.