PL 2312/2022
Altera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade… ler maisAltera a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, para determinar a necessidade de auditoria das atividades executadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelecer que pelo menos um dos membros da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar seja representante da Sociedade Civil, e dispor sobre a punição dos ocupantes de cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar cuja decisão comprometa o interesse público.
- Autor
- Dep. Luis Miranda (REPUBLICANOS-DF)Direita
- Apresentado em
- 17/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/08/2022
Luis Miranda (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/08/2022
Luis Miranda (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da ANS, atividade, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), controle interno, Controladoria-Geral da União, controle externo, Tribunal de Contas da União (TCU), auditoria. _Estrutura organizacional, composição, Diretoria colegiada, Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), penalidade, membro, improbidade administrativa. Partido do autor: direita.