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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2304/2022

Altera os arts. 155, 157 e 180 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal -, para apenar de forma mais grave os crimes de furto, roubo ou receptação de instalações de infraestrutura ou equipamentos que comprometam serviços públicos essenciais.

Autor
Dep. Sargento Fahur (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
16/08/2022
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/08/2022

    Sargento Fahur (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, aumento da pena, crime, furto, roubo, receptação, equipamento, infraestrutura, instalação, comprometimento, comunicação, telefone, conexão. Internet, fornecimento, energia elétrica, água, órgão público, prestação, serviços essenciais, saúde, educação, transporte, segurança. Partido do autor: centro-direita.