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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

MPV 1133/2022

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de… ler mais
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Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares.

Altera a Lei nº 4.118, de 1962; a Lei nº 13.575, de 2017 e a Lei nº 14.222, de 2021. Revoga a Lei nº 5.740, de 1971.

Autor
Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
Apresentado em
12/08/2022
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2022

    Poder Executivo

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída · 12/08/2022

  3. Plenário da Câmara

    Concluída · 30/11/2022

    Aprovado 301 × 51

    Ver votação →
  4. Senado (revisão)

    Concluída · 16/12/2022

  5. Presidente vetou parte

    Concluída · 21/05/2024

    Veto parcial

  6. Congresso analisa o veto

    Ainda não chegou aqui

  7. Virou lei

    Concluída

Ver tramitação completa (53 passos)
  1. 12/08/2022 · CN

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas: 12/08/2022 a 16/08/2022. Comissão Mista: *Sobrestar Pauta: a partir de 26/09/2022. Congresso Nacional: 12/08/2022 a 10/10/2022. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 09/12/2022*Nos termos do parágrafo único do art. 2º do Ato Conjunto nº 1, de 2020, durante a pandemia de Covid-19, o parecer da Comissão Mista será proferido, em Plenário, por parlamentar designado na forma regimental.

  2. 12/08/2022 · EXEC

    Apresentação de Proposição

    Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

  3. 06/10/2022 · PLEN

    Prorrogação de Prazo

    Ato n. 72, de 05/10/2022, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, prorroga a vigência da Medida Provisória, por sessenta dias (DOU de 06/10/2022 – Seção 1 – Página 3)

  4. 14/11/2022 · MESA

    Recebimento

    Recebido o Ofício n. 402/2022, que encaminha, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o Ato Conjunto das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal n° 1, de 31 de março de 2020, a Medida Provisória nº 1.133, de 2022, que "Dispõe sobre as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares".

  5. 14/11/2022 · MESA

    Apresentação de Proposição

    Recebida a Mensagem nº 454/2022, do Poder Executivo, que submete à apreciação do Congresso Nacional o texto da Medida Provisória nº 1133/2022.

  6. 17/11/2022 · MESA

    Distribuição

    Ao Plenário, para leitura do ofício de encaminhamento. Publique-se.

  7. 18/11/2022 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO)

  8. 21/11/2022 · CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/11/2022 PAG 57

  9. 22/11/2022 · PLEN

    Encerramentos

    Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

  10. 29/11/2022 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 1 PLEN, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO).

  11. 29/11/2022 · PLEN

    Encerramentos

    Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.

  12. 30/11/2022 · PLEN

    Leitura do Oficio CN de encaminhamento de MPV

    Leitura do recebimento do Ofício n° 402/2022, do Congresso Nacional (CN), que encaminha o processado da Medida Provisória n° 1.133/2022 (Sessão Deliberativa Extraordinária de 30/11/2022 - 13h55 - 162ª Sessão).

  13. 30/11/2022 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO).

  14. 30/11/2022 · MESA

    Recebimento - Redação Final

    Apresentação da Redação Final n. 1 PLEN, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO).

  15. 30/11/2022 · MESA

    Recebimento - Relator(a)

    Apresentação do Parecer Preliminar de Plenário n. 2 PLEN, pelo Deputado Vicentinho Júnior (PP/TO).

  16. 30/11/2022 · PLEN

    Discussão (Plenário)

    Discussão em turno único.

  17. 30/11/2022 · PLEN

    Obstrução Discussão (Plenário)

    Votação do Requerimento da Bancada do PSOL, que solicita a retirada de pauta desta Medida Provisória.

  18. 30/11/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação a Dep. Áurea Carolina (PSOL-MG).

  19. 30/11/2022 · PLEN

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitado o Requerimento. Sim: 60; não: 225; total: 285.

  20. 30/11/2022 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), para proferir Parecer em Plenário à matéria e às Emendas nºs 1 a 13, pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

  21. 30/11/2022 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência da Medida Provisória nº 1.133, de 2022; pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, na forma do projeto de lei de conversão apresentado, e das emendas a ela apresentadas perante a Comissão Mista; pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, e das emendas apresentadas perante a Comissão Mista; e, no mérito, pela aprovação da Medida Provisória nº 1.133, de 2022, e das Emendas nºs 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10 e 11, acolhidas parcialmente, na forma do projeto de lei de conversão apre…

  22. 30/11/2022 · PLEN

    Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)

    Discutiram a Matéria: Dep. Áurea Carolina (PSOL-MG), Dep. Carlos Zarattini (PT-SP), Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. General Peternelli (UNIÃO-SP).

  23. 30/11/2022 · PLEN

    Encerramento de Discussão

    Encerrada a discussão.

  24. 30/11/2022 · PLEN

    Acessórios

    O projeto foi emendado. Foi apresentada a Emenda de Plenário nº 1.

  25. 30/11/2022 · PLEN

    Designação de Relator(a)

    Designado relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), para proferir Parecer à Emenda de Plenário pela Comissão Mista do Congresso Nacional.

  26. 30/11/2022 · PLEN

    Parecer do(a) Relator(a)

    Parecer à Emenda de Plenário proferido pelo Relator, Dep. Vicentinho Júnior (PP-TO), pela Comissão Mista do Congresso Nacional, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela rejeição.

  27. 30/11/2022 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação preliminar em turno único.

  28. 30/11/2022 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e à adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN. Sim: 336; não: 41; total: 377.

  29. 30/11/2022 · PLEN

    Destaques (Plenário)

    Votação do DTQ 2: NOVO: destaque de preferência para texto original da MP 1133/2022. (art. 161, IV).

  30. 30/11/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação o Dep. Paulo Ganime (NOVO-RJ).

  31. 30/11/2022 · PLEN

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitada a preferência. Sim:14; não 291; total: 305.

  32. 30/11/2022 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação, quanto ao mérito, em turno único.

  33. 30/11/2022 · PLEN

    Aprovação de Proposição (Plenário)

    Aprovada a Medida Provisória nº 1.133 de 2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques. Sim: 301; não: 51; total: 352.

  34. 30/11/2022 · PLEN

    Votação (Plenário)

    Votação da Emenda de Plenário ao Projeto de Lei de Conversão, com parecer pela rejeição.

  35. 30/11/2022 · PLEN

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitada a Emenda de Plenário ao Projeto de Lei de Conversão.

  36. 30/11/2022 · PLEN

    Destaques (Plenário)

    Votação do DTQ 3: PCdoB: Emenda de Comissão nº 12 (art. 161, II).

  37. 30/11/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação o Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).

  38. 30/11/2022 · PLEN

    Rejeição de Proposição (Plenário)

    Rejeitada a Emenda de Comissão nº 12. Sim: 90; não: 204; total: 294.

  39. 30/11/2022 · PLEN

    Destaques (Plenário)

    Votação do DTQ 1: PSOL: Destaque para votação em separado do(a) inciso I do art. 15 (para supressão) apresentado à(ao) MPV 1133/2022. (art. 161, I).

  40. 30/11/2022 · PLEN

    Encaminhamento da Votação

    Encaminhou a Votação a Dep. Fernanda Melchionna (PSOL-RS).

Mostrando 40 de 53.

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

30 nov. 2022 · CâmaraRequerimento rejeitado

MPV 1133/2022

: Medida Provisória: o Presidente edita e já vale como lei

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

60 Sim×225 Não

  • Esq.38×10
  • C.-esq.5×24
  • Centro3×19
  • C.-dir.4×36
  • Dir.10×136
30 nov. 2022 · CâmaraParecer aprovado

MPV 1133/2022

: Medida Provisória: o Presidente edita e já vale como lei

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

336 Sim×41 Não

  • Esq.42×17
  • C.-esq.18×19
  • Centro29×2
  • C.-dir.53×2
  • Dir.194×1
30 nov. 2022 · CâmaraRejeitada

MPV 1133/2022

: Medida Provisória: o Presidente edita e já vale como lei

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

14 Sim×291 Não

  • Esq.1×45
  • C.-esq.0×30
  • Centro2×21
  • C.-dir.1×43
  • Dir.10×152
30 nov. 2022 · CâmaraTexto-base aprovado

MPV 1133/2022

: Medida Provisória: o Presidente edita e já vale como lei

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

301 Sim×51 Não

  • Esq.37×18
  • C.-esq.18×17
  • Centro25×2
  • C.-dir.50×3
  • Dir.171×11
30 nov. 2022 · CâmaraEmenda rejeitada

MPV 1133/2022

: Medida Provisória: o Presidente edita e já vale como lei

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

90 Sim×204 Não

  • Esq.50×0
  • C.-esq.29×1
  • Centro2×20
  • C.-dir.5×33
  • Dir.4×150
30 nov. 2022 · CâmaraSem resultado

MPV 1133/2022

: Medida Provisória: o Presidente edita e já vale como lei

Dispõe sobre a empresa Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), sobre a pesquisa, a lavra e a comercialização de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares, e sobre a atividade de mineração; altera as Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 8.001, de 13 de março de 1990, 9.991, de 24 de julho de 2000, 10.438, de 26 de abril de 2002, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 13.848, de 25 de junho de 2019, e 14.222, de 15 de outubro de 2021, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); e revoga a Lei nº 5.740, de 1º de dezembro de 1971, e dispositivos das Leis nºs 4.118, de 27 de agosto de 1962, 6.189, de 16 de dezembro de 1974, e 7.781, de 27 de junho de 1989, e do Decreto-Lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969.

276 Sim×51 Não

  • Esq.37×13
  • C.-esq.4×33
  • Centro24×1
  • C.-dir.50×1
  • Dir.161×3

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

30/11/2022 · Câmara · Sessão Deliberativa

6 votações nominais:16:47requerimento rejeitado18:13parecer aprovado18:23rejeitada18:34texto-base aprovado18:50emenda rejeitada19:01

Falas do mesmo dia no Plenário; a fonte não liga cada fala a esta sessão.

51 de 132 falas citam o projeto. O voto mostrado é o da votação das 16:47. Sessão completa →

  1. 16:36Áurea CarolinaPSOL-MG

    Esq.Votou: Sim ·

    Sra. Presidenta, trata-se de uma medida francamente inconstitucional. Minério nuclear é monopólio do Estado brasileiro. Não pode, de forma alguma, ser concedido à iniciativa privada qualquer direito de pesquisa, lavra, qualquer tipo de atuação nesse campo. Acabamos de voltar da COP, a Conferência do Clima no Egito. Uma das grandes preocupações mundiais é exatamente com essa questão da energia…

  2. 16:40Pompeo de MattosPDT-RS

    C.-esq.Votou: Não ·

    Sra. Presidente, eu quero só deixar consignado que se trata da exploração de minérios para uso de energia nuclear. É um tema relevante para o País. A questão energética é fundamental sob todos os aspectos, desde a energia eólica e, aliás, precisamos aqui renovar o prazo de isenção para quem vai implementar a energia fotovoltaica até a energia hidroelétrica, ou seja, todas as formas de energia. A…

  3. 16:40Tiago MitraudNOVO-MG

    Dir.Votou: Sim ·

    Sim, Sra. Presidente. Por razões diferentes do PSOL, o NOVO orienta "sim" à esta retirada de pauta. Nós somos favoráveis à medida provisória original do Governo. De fato, constitucionalmente, a lavra do minério nuclear é algo que pertence à União. Nós inclusive achamos que isso deveria ser questionado, mas não estamos tratando aqui de PEC. Agora, a solução da medida provisória original seria a de…

  4. 16:44Vicentinho JúniorPP-TO

    Dir.Votou: Não ·

    O que está sendo colocado, ao microfone, por alguns colegas nossos é que se perde a soberania nacional no tocante a pesquisa, extração, manuseio de minérios nucleares no Brasil. Fala isso quem não teve o trabalho às vezes porque está muito ocupado de ler o que foi escrito na MP e o que está colocado no nosso relatório. Está preservada a soberania nacional. Por mais que se abra para o setor…

  5. 16:44Áurea CarolinaPSOL-MG

    Esq.Votou: Sim ·

    Sra. Presidenta, a pesquisa sobre energia nuclear, a lavra, todas as ações que envolvem essa cadeia produtiva devem ser promovidas pelo Estado brasileiro no âmbito da ciência, da pesquisa, da inovação, da tecnologia, da educação, não devem ser concedidas à iniciativa privada, e no apagar das luzes de um governo desastroso na agenda socioambiental. Nós vemos o afogadilho para tentar aprovar uma…

Palavras-chave oficiais: Participação, setor privado, pesquisa, mineração, minério nuclear, flexibilização, monopólio da União, setor nuclear. _Diretrizes, Indústrias Nucleares do Brasil (INB). _Autorização, União, aumento, capital social, Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar). _Alteração, lei federal, Política Nacional de Energia Nuclear, competência, Agência Nacional de Mineração (ANM), Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN).