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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2262/2022

Altera o Art. 8º da Lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, para incluir a oferta de canais de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar.

Autor
Dep. Felipe Carreras (PSB-PE)Centro-esquerda
Apresentado em
11/08/2022
Situação oficial
Aguardando Redação Final
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/08/2022

    Felipe Carreras (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, medida de prevenção, contra violência doméstica, violência contra a mulher, oferta, canal de atendimento, atendimento telefônico, atendimento não presencial, pessoa, experiência profissional, recebimento, denúncia, crime, relação, condição, mulher, orientação, vítima. _Elaboração, relatório (documento administrativo), dados, coleta, canal de atendimento, mulher, situação, violência, formulação, aprimoramento, política publica. Partido do autor: centro-esquerda.