PL 2259/2022
Estabelece regras para o exercício da atividade de influenciador digital mirim.
- Autor
- Dep. Joceval Rodrigues (CIDADANIA-BA)Centro
- Apresentado em
- 11/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/08/2022
Joceval Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/08/2022
Joceval Rodrigues (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Norma geral, exercício profissional, influenciador digital mirim, menor, seguidor (internet), rede social, sítio (internet), apresentação, conteúdo digital, requisito. _Receita, patrocínio, monetização, visualização, exercício profissional, depósito, conta bancária. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exercício profissional, influenciador digital mirim, ausência, ofensa, direito à imagem, criança, adolescente. Partido do autor: centro.