PL 2255/2022
Altera o art. 46 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 para isentar o pagamento das taxas cobradas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, em eventos beneficentes promovidos por organizações da sociedade civil sem fins lucrativos.
- Autor
- Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 10/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/08/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Direitos Autorais (1998), ausência, ofensa, direito autoral, reprodução, obra musical, templo religioso, entidade filantrópica, Evento beneficente. _ Isenção, taxa, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Partido do autor: direita.