PL 2221/2022
Altera o art. 6º da Lei n.º 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para estender aos anistiados políticos que recebem Reparação Econômica em Prestação Mensal, Permanente e Continuada a possibilidade de contratação de operações de crédito mediante consignação na remuneração.
- Autor
- Dep. João Campos (REPUBLICANOS-GO)Direita
- Apresentado em
- 10/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/08/2022
João Campos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/08/2022
João Campos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado, extensão, Anistiado político, recebimento, Reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, possibilidade, contratação, operação de crédito, Consignação em folha de pagamento. Partido do autor: direita.