PL 2189/2022
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 – Código Penal Militar, para qualificar o crime de dano quando se tratar de bem ou documentode valor histórico.
- Autor
- Dep. Coronel Tadeu (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2022
Coronel Tadeu (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 09/08/2022
Coronel Tadeu (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal Militar, qualificação, crime de dano simples, destruição, inutilização, danificação, bem, documento, valor histórico. Partido do autor: direita.