PL 2168/2022
Altera a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, para condicionar o recebimento de resíduos sólidos oriundos de outros entes federativos, apenas aos Estados e Municípios que tratam e/ou reciclam o mínimo 90% dos seus próprios resíduos.
- Autor
- Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 05/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de resíduos sólidos, condicionamento, recebimento, resíduo sólido, procedência, estado (ente federado), município, realização, tratamento de resíduo sólido. Partido do autor: direita.