PL 2166/2022
Altera o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o Programa Auxílio Brasil, Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas, Auxílio a motoristas de taxis e Auxílio Gás dos Brasileiros entre os rendimentos… ler maisAltera o art. 48 da Lei n° 8.541, de 23 de dezembro de 1992, com a redação dada pela Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir o Programa Auxílio Brasil, Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas, Auxílio a motoristas de taxis e Auxílio Gás dos Brasileiros entre os rendimentos isentos do imposto de renda.
- Autor
- Dep. Nereu Crispim (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/08/2022
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2022
Nereu Crispim (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/08/2022
Nereu Crispim (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, isenção, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), rendimento, recebimento, pessoa física, decorrência, Programa Auxílio Brasil, auxílio financeiro, Transportador Autônomo de Cargas (TAC), taxista, Auxílio-gás, tributação. Partido do autor: centro-direita.