PL 2163/2022
Estabelece requisito subjetivo para a progressão de regime de cumprimento da pena privativa de liberdade na hipótese de cometimento de falta disciplinar grave pelo apenado.
- Autor
- Dep. Guiga Peixoto (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2022
Guiga Peixoto (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2022
Guiga Peixoto (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, determinação, requisito subjetivo, progressão de regime prisional, cumprimento, Pena privativa de liberdade, hipótese, prática, falta disciplinar grave, apenado. Partido do autor: direita.