PL 2160/2022
Altera a Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para exigir ao comprovação de aptidão psicológica anual aos profissionais das forças de segurança para a concessão e/ou manutenção do porte de armas de fogo e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ney Leprevost (UNIÃO-PR)Direita
- Apresentado em
- 04/08/2022
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2022
Ney Leprevost (UNIÃO)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, requisito, concessão, manutenção, porte de arma, arma de fogo, profissional, órgão de segurança pública, comprovação, aptidão psicológica, anual. _Resultado, Inaptidão psicológica, fornecimento, assistência psicológica. Partido do autor: direita.