PL 6410/2019
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva… ler maisAltera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o direito de ressarcimento de valores relativos a prestações do Plano de Benefícios da Previdência Social, a ser exercido contra o autor do crime, na hipótese de feminicídio que envolva menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
- Autor
- Sen. Daniella Ribeiro (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 11/12/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 04/08/2022
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/12/2019
Daniella Ribeiro (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/08/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.410/2019
Apresentado
Concluída · 11/12/2019
Daniella Ribeiro (PP)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/08/2022
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.410/2019
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, Previdência social, Ação regressiva, ressarcimento, Benefício previdenciário, segurado (previdência social), autor (direito penal), Feminicídio. Partido do autor: centro-direita.