PL 2138/2022
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/08/2022
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2022
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/08/2022
Zé Silva (SOLIDARI)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, utilização, recursos, procedência, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Royalty, exclusividade, despesa de capital, finalidade, transformação, base produtiva. _Recursos, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), utilização, capitalização, fundos, previdência, permanência, vinculação, exercício financeiro.· autor de centro-direita