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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2138/2022

Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, para que União, Estados, Distrito Federal e Municípios gastem os recursos oriundos da CFEM - Compensação Financeira pela Exploração Mineral, em despesas de capital visando à modificação de sua base econômica produtiva.

Autor
Dep. Zé Silva (SOLIDARI-MG)Centro-direita
Apresentado em
03/08/2022
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 03/08/2022

    Zé Silva (SOLIDARI)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), município, utilização, recursos, procedência, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Royalty, exclusividade, despesa de capital, finalidade, transformação, base produtiva. _Recursos, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), utilização, capitalização, fundos, previdência, permanência, vinculação, exercício financeiro.· autor de centro-direita